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Juiz José Pereira Lourenço vai julgar Caso BNA

O caso do desvio de valores calculados em cerca de 160 milhões de dólares, do Banco Nacional de Angola, será julgado pelo juiz José Pereira Lourenço, da oitava secção da sala de crimes comuns do Tribunal Provincial de Luanda, revelou fonte daquele Tribunal a O PAÍS.

Espera-se para breve a divulgação da data do inicio do julgamento desta golpada que afectou as reservas líquidas do BNA. Depois de o tribunal ter realizado o sorteio aleatório que ditou a indicação do juiz da causa, outros passos foram consolidados para se chegar à fase de julgamento, conforme garantiu a funcionária do cartório da comarca da oitava secção da sala dos crimes comuns, Emília Carvalho.

De acordo com aquela funcionária do Tribunal, de momento aguarda-se pelo despacho de pronúncia do juiz José Pereira Lourenço, o que ainda não aconteceu porque durante as últimas semanas o juiz esteve a participar numa acção formativa no Instituto Nacional de Estudos Judiciários.

Entretanto, o tribunal já cumpriu com os procedimentos ditados pelo artigo 352 do Processo Penal, que determina que todos os implicados no caso devem ser notificados das acusações feitas pelo Ministério Público no âmbito da instrução do processo naquela instância.    O despacho de pronúncia é um passo decisivo para o juiz, porque a partir deste pode marcar a data do julgamento, caso se confirme a probabilidade ou, ainda, caso o juiz abdique de fazer mais diligência sobre o caso. 

O processo com o número 119/10C, tem mais de 10 mil páginas,  e um número de arguidos acima  dos 40, sendo que até à altura da conclusão  do inquérito pela Procuradora Geral da República 49 implicados encontravam-se  em prisão preventiva.  Entretanto, existem indicações de que alguns dos implicados estão na condição de prófugos, apesar de todas as diligências feitas pela Polícia Nacional.

No decurso da investigação do caso pela Procuradoria Geral da República, foram abertos três processos relacionados com os crimes de transferências ilícitas de divisas para o exterior com 25 detidos; furto de moeda estrangeira na tesouraria do BNA, com 8 detidos, e 16 detidos no caso de cremação de dinheiro.    

Do total dos 160 milhões de dólares norte americanos roubados dos cofres do BNA com a realização de  transferências ilícitas, o Estado angolano recuperou 98 milhões, 300 mil e 206 dólares, bem como confiscou bens e imóveis diversos adquiridos por alguns dos arguidos.  O “Caso BNA” foi revelado no mês de Novembro do ano passado, quando a Procuradoria-Geral da República publicou um comunicado de imprensa no qual denunciava a existência de irregularidades nos pagamentos efectuados ao exterior pelo Ministério das Finanças e Banco Nacional de Angola, resultantes de operações falsificadas.

Pode não ser despacho  de pronúncia

Contactado por O PAÍS, o advogado Júlio César Londa, ao falar sobre os passos subsequentes após pronunciamento do juiz desta causa, disse que diante de um caso desta natureza, o juiz pode optar por um de três pronunciamentos distintos, de acordo com as regras judiciais e mediante a análise que o juiz fizer do processo.

Assim, o juiz pode decidir-se por um despacho de pronúncia ou por um despacho de não pronúncia. Ou, numa terceira hipótese, pelo despronunciamento.  Júlio César  Londa explica que se na apreciação  do processo o juiz entender que os elementos de denúncia  são  consistentes, passa  a probabilidade. Perante isto, o  juiz emite o despacho de pronúncia e, assim, ficam criadas as condições para a marcação da data indicativa do início do julgamento.  O juiz emite o despacho de não pronúncia quando os elementos não são consistentes, por isso pode, por sua iniciativa, começar diligências investigavas para apurar a verdade. Quanto ao despronunciamento, acontece quando surgem novos elementos  que levem à alteração do caso ou que ilibam os arguidos. Nesta hipótese o juiz emite este tipo de despacho que iliba o arguido.

O jurista  esclarece ainda que caso  eventualmente o juiz do caso BNA emita o despacho de pronúncia, e avance para data indicativa para o inicio do julgamento, este será antecedido pela  contestação por parte da defesa dos  arguidos, facto que pode acontecer na fase do início do julgamento.


Vladimiro Dias
10 de Dezembro de 2010
10:05
 
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Comentários

  1. Ludyvino17.
    2011-02-26 23:57:45
    caso(BNA)para que não ocorra,furtos e desavênças,como expiatórios,é melhor que contactêm os melhores advogados do país.como o Júlio Cesar
  2. Chahwa
    2010-12-13 12:31:25
    Caso BNA é complexo e deve ser bem esclarecido. Os fracos e cuidadinhos que não tem padrinhos é que sofre e os mais velhos de saco vivem bem com tais milhoooooesssss de Dolareeeeeeeeees e o povo a pasar mal. Alguem o dia ira de pagar
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