A aprovação da Constituição da República de Angola, em Fevereiro último, marcou o ano de 2010, pelo ineditismo do acto legislativo em si, mas também pelo facto de ter marcado o compasso da adequação de todas as leis ordinárias ao conteúdo da carta magna.Esta pode ser uma das razões para considerar 2010 o ano da Lei, a que se poderá juntar também o desempenho da Justiça angolana, que decidiu em Tribunal vários casos, alguns dos quais muito polémicos.
O “Caso SME”, por envolver antigos altos funcionários do Estado angolano, e o comovente “Caso Frescura” foram, sem dúvida, os mais mediatizados, sublinhando uma rotura com um passado não muito distante, em que casos do género ou ficavam impunes ou eram encobertos.
É igualmente assinalável a intervenção do Tribunal Constitucional (TC) na aclaração de recursos interpostos por partes litigantes sobre a justeza de alguns acórdãos, havendo a sublinhar o próprio “Caso SME” acerca do qual aquela instância decidiu pôr em liberdade os condenados à prisão, em clara oposição à decisão de primeira instância.
Embora em surdina, esta decisão levantou alguma celeuma entre os juristas que consideram ter havido uma exorbitância do TC, por não constar das suas atribuições o poder de condenação, logo sem capacidade de mandar em liberdade.
Este mesmo Tribunal Constitucional viria a ter engajamento em outras querelas, como aquela em que foi chamado a decidir pela libertação dos presos julgados em Cabinda, condenados ao abrigo de um artigo, considerado extemporâneo pelos advogados, da Lei dos Crimes da Segurança do Estado (LCCSE) ainda do período monolítico.
Mais do que a intervenção do TC para aferir da constitucionalidade do artigo 26 da LCCSE, a Assembleia Nacional expurgou tal artigo e aprovou-a, merecendo o aplauso de sectores da sociedade, embora considerem que a mesma poderia ser melhor elaborada.
A aceitação, pelo Tribunal Constitucional, do protesto do líder do Partido Popular, David Mendes, acerca da ilegalidade em que incorria o MPLA ao manter os seus símbolos semelhantes aos da República, determinou mesmo a alteração pontual da Lei dos Partidos Políticos.
É de esperar, entretanto, que a dinâmica que os Tribunais, aos vários níveis, tiveram este ano poderá ter continuidade em 2011, já que estão na calha outros processos, como o tão ansiado “Caso BNA” e provavelmente o dos agentes da Polícia que se terão locupletado com este dinheiro, onde se inclui o antigo comandante Provincial da Polícia de Luanda, comissário Joaquim Ribeiro. Depois de ter perdido as imunidades, o deputado reformado Mello Xavier também passou pelas barras do Tribunal onde foi condenado por recorrentes agressões físicas a outrem na via pública, incluindo agentes da autoridade.
Consta que à Procuradoria Geral da República continuam a ser remetidos outros tantos processos que provavelmente venham a envolver mais figuras com cargos de relevo no passado, o qual pretende levar avante a “política de tolerância zero” para com os actos que lesem os interesses do Estado, aguardando-se que a Justiça seja mesmo justa para desencorajar as práticas de delapidação do erário por parte dos servidores públicos e moralizar a sociedade angolana.
Será um esforço ingente ao qual se deverão atrelar também aspectos de transparência para que os eleitores possam aferir da lisura do comportamento de um determinado agente do Estado, para dar mais consistência à Lei da Probidade Pública, também aprovada este ano.
A circunscrição do acesso às informações contidas na declaração de bens, aos meandros dos órgãos judiciais, retira a possibilidade de exercício do escrutínio dos actos dos agentes do Estado por parte dos eleitores, contribuintes.
De uma maneira geral, algumas leis terão de evoluir um pouco mais para se alcançar melhores níveis de exercício da cidadania.