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Oil & Gas

Coreia do Sul

A Coreia do Sul vai parar de importar petróleo bruto do Irão, a partir de 1 de Julho, como consequência das sanções impostas pela União Europeia (UE), que irá cortar os serviços de seguros às transportadoras de petróleo iraniano, informou o Ministério da Economia daquele país asiático.

Apesar dos esforços sul-coreanos para obter um maior acesso aos serviços de seguros europeus, após uma reunião de ministros da UE que teve lugar no passado dia 25 do mês em curso, não houve nenhuma indicação de que a entidade vai abrir qualquer excepção às suas sanções.

O governo sul-coreano importa do Irão cerca de 10% das suas necessidades de petróleo. A Coreia do Sul depende inteiramente das empresas europeias de seguros no que se refere ao transporte do produto. Seul pretende acompanhar de perto a oferta e a demanda de petróleo, continuando os esforços para garantir fontes alternativas.

Já em território nacional, vamos fazer uma breve análise do novo regime cambial para o sector petrolífero, Lei nº12, de 13 de Janeiro, que estabelece o regime cambial para liquidação de operações de mercadorias de invisíveis correntes de capitais, decorrentes das actividades de prospepção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de petróleo bruto e gás natural.

Vamos falar das mudanças que a nova lei vai trazer para o sector petrolífero, no que diz respeito ao pagamento de imposto antes e depois da entrada em vigor do novo regime cambial. O dinheiro arrecadado pelas sociedades (nacionais e estrangeiras), que, no termos dos números 2 e 3 do artigo 14º da Lei das Actividades Petrolíferas, tem um vínculo contratual com a concessionária nacional (Sonangol), era depositado directamente em contas bancárias no exterior do país. Com a nova lei, as sociedades investidoras estrangeiras e nacionais são obrigadas a abrir contas em bancos que operem no país.

A outra grande mudança que a nova lei traz consigo é que as sociedades investidoras nacionais e estrangeiras devem depositar, na última semana de cada mês, o valor correspondente ao pagamento dos respectivos impostos em USD, nas contas que detém em um dos bancos comerciais que operam no país, onde, num período muito curto, o banco comercial deve proceder à transferência do referido valor para o BNA. Antes da entrada em vigor do novo regime cambial para o sector petrolífero, a partir das suas contas no exterior, as sociedades investidoras, estrangeiras e nacionais faziam transitar o valor correspondente ao pagamento dos respectivos impostos, em USD, directamente para o Banco Nacional de Angola (BNA), na última semana de cada mês.

Antes da entrada em vigor do novo regime cambial para o sector petrolífero, as transações levadas a cabo pelas companhias no sector petrolífero eram reguladas pelo regime geral, Lei 5/97, bem como as regras contidas nos textos usados em contratos específicos feitos entre a concessionária nacional e os seus associados. Como exemplo, temos os contratos de partilha de produção e contratos de serviço de risco.

Meus caros leitores: Por hoje é tudo. Voltamos na próxima semana com mais novidades.

Até lá!


Osvaldo Chipenda Departamento de Petróleo e Gás LCF – Lourdes Caposso Fernandes & Associados

Osvaldo Chipenda - Departamento de Petróleo e Gás LCF - Lourdes Caposso Fernandes & Associados
16:29
 
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