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Angola já tentou três revisões constitucionais

O processo constituinte agora iniciado com a entrega das propostas pelos quatro partidos e uma coligação com representação parlamentar é, no fundo, a terceira tentativa de revisão da Lei Constitucional desde a abertura do país ao sistema multipartidário.

Antes, porém, Angola deveria conhecer o início da sua primeira actividade constituinte de Janeiro a Outubro de 1975, a observar no quadro dos Acordos de Alvor celebrado entre as autoridades coloniais portuguesas, o MPLA, a UNITA e a FNLA, tidos então como os únicos e legítimos representantes do povo angolano, cujas linhas essenciais assentavam na constituição de um estado soberano, unitário e democrático, onde a exclusão por razões de cor, raça, credos político e religioso deveriam ser banidos.

A partir desta interrupção do processo constituinte da Primeira República, por razões de todos consabidas, a autoria da primeira Lei Constitucional da então República Popular de Angola seria do MPLA (Movimento Popular de Libertação de Angola), documento que vigorou até à celebração de um novo acordo de paz, Bicesse, negociado desta vez entre o Governo e a UNITA no dealbar da década de noventa do século passado.

Entretanto, sucessivas alterações pontuais àquela Lei Constitucional foram tendo lugar para adequá-la ao quadro político do momento até à assinatura dos Acordos de Paz de Bicesse.

A materialização do acordo de Bicesse culminou com a adopação do regime multipartidário, só possível com a primeira revisão constitucional promulgada em 1991, cujo texto consagrou algumas conquistas típicas de um Estado Democrático e de Direito, convencionando-se chamar ao período iniciado em 1992, com a realização das primeiras eleições multipartidárias, de Segunda República.

Mas esta revisão não abarcou a generalidade dos aspectos políticos então discutidos e por resolver ficou a alteração dos símbolos nacionais como o hino, a insígnia e a bandeira que não podiam ser confundidos com os dos partidos políticos existentes em Angola.

O acordo de princípio era que estes temas deveriam ser levados a debate, discussão e aprovação na vigência da legislatura seguinte, inviabilizada com a prevalência de um quadro político-militar que não permitia a realização de um processo eleitoral em condições normais pelas 18 províncias do país.

Queimadas várias etapas para a efectivação deste processo, a Assembleia Nacional criou uma comissão constituinte em 2004 que trabalhou durante dois anos sem chegar a acordo nestes aspectos, ficando no entanto o conhecimento de que efectivamente tinha avançado bastante em aspectos essenciais da nova lei-mãe para Angola.

Dizia-se, na altura, que divergências não tanto insanáveis residiam no alcance de consenso em relação ao regime político a vigorar no país.

A oposição defendia o semi-presidencialismo com a existência de um primeiro-ministro com poderes de facto, e o MPLA o mesmo mas com um certo pendor presidencial.

Encalhadas as discussões neste quesito, houve um abandono dos trabalhos por parte dos partidos partidos políticos na oposição, detentora na altura de um certo poder pressionante, por virtude do partido no poder não deter os dois terços exigidos por lei para fazer aprovar a nova constituição.

A oposição passou a reputar da maior importância a preparação do novo pleito eleitoral, depois do qual o Parlamento a sair do escrutínio passaria a ter a actividade constituinte, que já está em curso, como imprescindível.

Daniel Miguel
29 de Maio de 2009
16:21
 
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Comentários

  1. paty
    2010-07-21 20:50:51
    ANGOLA esta se desenvolver nao podemos querer ter tudo se nada fizemos para ter nem colaborms
  2. Oscar Ninguem
    2010-07-18 13:07:01
    Angola esta sendo governada por ladroes
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