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Cinco anos para dar a volta ao sistema fiscal

As pequenas e microempresas e o comércio informal serão objecto de tributação específica à luz do novo sistema tributário que vier a resultar da reforma fiscal encetada pelo Executivo.

O Presidente da República aprovou e fez publicar, no passado dia 14 de Março, as Linhas Gerais do Executivo para a Reforma Tributária (LGTR), a qual será executada pelo Projecto Executivo para a Reforma Tributária (PERT) ao longo dos próximos cinco anos.

Ao PERT, que é directamente coordenado pela secretária de Estado das Finanças, cabe executar a reforma do sistema tributário, da administração tributária, da justiça tributária, da para fiscalidade e da tributação internacional.

A reforma fiscal procurará dar resposta aos objectivos fixados à política tributária, alargando a base de tributação através da captação de maiores receitas no sector não petrolífero, e visando, do mesmo passo, constituir-se como um instrumento nas políticas de atracção de investimento, promoção do emprego e integração social.

De acordo com os objectivos fixados, o sistema tributário vai, nos próximos cinco anos, levar uma volta completa, o que passa pela elaboração do código geral tributário, do código do processo tributário e do código das execuções fiscais. Serão definidas novas fórmulas de tributação do rendimento, da despesa e do património.

No domínio da reforma da administração tributária releva a agregação, numa única entidade administrativa, das actuais Direcção Nacional de Impostos e do Serviço Nacional das Alfândegas.

Particular atenção é ainda conferida à capacitação de quadros para a administração fiscal e a simplificação dos processos de gestão dos diversos impostos. No plano das relações entre o contribuinte e a administração fiscal, as linhas gerais da reforma equacionam a maior autonomização da sala do contencioso fiscal e aduaneiro e a promoção da resolução dos litígios pendentes entre a administração e os contribuintes, e preconizam o fomento da "formação especializada de magistrados, advogados e outros profissionais".

Prevê-se ainda a revisão de taxas de outros encargos para fiscais "que oneram gravosamente a actividade dos particulares e das empresas", bem como a definição de uma lei que regule a criação e publicação de taxas e de outras receitas para fiscais.

No domínio da tributação internacional e tendo claramente na mira a atractividade do investimento estrangeiro, a reforma tributária fixa-se como objectivo a preparação de "uma equipa especializada para as negociações tendentes a estabelecer acordos de dupla tributação", a aceleração de "negociações que procuram a convergência de um Código Aduaneiro único" e o estabelecimento de uma "rede de dupla tributação".

Outro princípio sobressai nas orientações gerais relativas à reforma da tributação: o do utilizador/ pagador. Registe-se, no que toca a este princípio, que a Lei sobre o Regime Geral das Taxas, promulgada a 10 de Janeiro último pelo Presidente da República, já o consagra "dentro dos limites criados pelos princípios da proporcionalidade, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade".

Luís Faria
08:57
 
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