
A privatização parcial das grandes empresas angolanas e a criação de um Fundo Público de Capital de Risco, dotado de USD 25 milhões, tendo em vista o estímulo ao desenvolvimento de projectos competitivos em «Early-stage”, são duas das iniciativas abrangidas pelo Programa de Fomento do Empresariado Angolano, apresentado esta semana pelo ministro da Economia Abraão Gourgel. A privatização parcial de empresas públicas de grande dimensão (por ora, não se adianta quais são) decorrerá no âmbito da criação da Bolsa de Valores e de Mercado de Capitais, já por várias vezes adiada.
No decurso da intervenção que produziu na apresentação do programa, Abraão Gourgel referiu que existem empresas do sector público, num número considerável, na condição de regime de monopólio, com baixos níveis de eficiência e baixa competitividade, satisfazendo as necessidade dos consumidor de forma insuficiente. No conjunto, o programa compreende 10 iniciativas que têm em vista a valorização e dinamização do tecido empresarial nacional.
Entre elas figuram o aumento da oferta de serviços financeiros por parte da banca, a formação profissional nas grandes empresas, a facilitação de crédito às PME, o suporte ao pequeno empreendedor, o fomento do cooperativismo, a definição da política de subsídios ao fomento empresarial, a simplificação dos processos burocráticos, o incentivo ao consumo da produção nacional, o fomento de infraestruturas de suporte às empresas, a dinamização de Zonas Económicas Exclusivas (ZEE) e de pólos industriais e a criação de benefícios fiscais para o empreendedorismo, para além da já referida criação da Bolsa de Valores e do Mercado de Capitais.
O novo programa governamental elege sub-sectores prioritários nos domínios dos sectores primário, secundário e terciário. Assim, é dada prioridade à agricultura, pecuária e pesca no contexto do sector primário. O fomento do cooperativismo, o suporte ao empreendedor, a atribuição de subsídios e um programa de incentivo ao consumo de produção nacional são as iniciativas eleitas para dinamizar aqueles sub-sectores de actividade.
No sector secundário privilegia-se a indústria transformadora, a geologia e minas e os materiais de construção. Procura-se facilitar o acesso ao crédito de todos estes sub-sectores , bem como dinamizar as ZEE, enquanto ambiente propício ao respectivo desenvolvimento. No que respeita aos materiais de construção considera-se ainda relevante dotar as empresas que operam neste sub-sector de infraestruturas de suporte adequadas. Quanto ao sector terciário, mencionam-se especificamente os serviços de apoio ao sector produtivo, aos quais se pretende facilitar o acesso ao crédito e conceder suporte ao empreendedor.
No sector primário, o programa identifica como principais impactos resultantes da sua concretização a criação de cooperativas, o escoamento da produção, assim como a melhoria da gestão dos projectos agro-pecuários. Já no domínio da indústria transformadora, geologia e minas, pretende-se que, com a implementação do programa, se consiga a facilitação da operação de indústrias transformadoras, a oferta de infraestruturas e o escoamento da produção. No plano da indústria de materiais de construção pretende-se que o programa estimule o surgimento de fornecedores nacionais no sector e assegurar a procura para os novos projectos gerados. Os potenciais impactos das iniciativas tomadas em relação aos serviços de apoio ao sector produtivo passam pela criação de uma rede de fornecedores local e a capacitação dos recursos em áreas chave de suporte
No primeiro ano, o programa terá uma dotação global de USD 425 milhões, dos quais USD 200 milhões serão aplicados no Fundo de Garantia, USD 135 milhões destinam-se a bonificar, em 10%, as taxas de juro contratadas pelos empreendedores, USD 50 milhões serão afectos ao suporte ao empreendedorismo, USD 25 milhões ao Fundo de Capital de Risco e os remanescentes USD 15 milhões a outros custos, como é o caso dos que se encontram associados à implementação e monitorização por parte do Ministério da Economia. Passada a fase de arranque e entrado em velocidade de cruzeiro, o Programa de Fomento do Empresariado Angolano, terá uma dotação global de USD 435 milhões anualmente, distribuída pelo reforço do Fundo de Garantia (USD 30 milhões), linha de crédito às PME (USD 340 milhões), suporte ao empreendedor (USD 50 milhões) e “outros” (USD 15 milhões). Estima-se que da implementação do programa possa contribuir para o PIB com um aumento de USD 1,1 mil milhões a USD 2,4 mil milhões, para além do efeito que se estima fortemente positivo sobre a criação de emprego.
Ao deter-se sobre a importância do programa agora lançado o ministro da Economia acentuou que “num modelo de economia de mercado, são os empresários mais capazes e audazes a força activa da reconstrução económica do país e da modernização do tecido produtivo nacional sob liderança do Estado”.
A Reforma Tributária deu mais um passo esta semana, com as alterações propostas ao Código do Imposto Predial Urbano (IPU) e a redução do peso da fiscalidade, quer no plano do IPU quer da SISA, do imposto de selo e da parafiscalidade associada à compra e venda de imóveis. O parlamento aprovou na generalidade
A reforma fiscal em curso deu, esta semana, mais um passo. Com efeito, a proposta de Lei para Alteração ao Código do Imposto Predial Urbano (IPU) que reduz a carga fiscal incidente sobre a propriedade e obtenção de rendimentos de imóveis, desagravando as taxas de IPU e eliminando a incidência de Imposto Industrial sobre as rendas recebidas foi aprovada, esta quinta-feira pela Assembleia Nacional, reunida em sessão plenária.
As alterações introduzidas ao IPU têm em vista promover o mercado imobiliário e actuar no sentido de desagravar a elevada carga tributária que sobre ele incide. Com esta simplificação do sistema fiscal introduziu-se um desagravamento significativo dos encargos fiscais associados à propriedade e obtenção de rendimentos de imóveis
A proposta aprovada pelo parlamento, sem proceder a alterações de fundo quanto ao IPU bem como ao Imposto Industrial, desagrava a carga fiscal incidente sobre a propriedade e obtenção de rendimentos de
imóveis, limitando, por outro lado, o conjunto de isenções ou situações de não sujeição até agora em vigor.
Como tal, no campo das isenções, e no seguimento da tradição jurídico-tributária, isenta-se do pagamento de IPU o Estado Angolano, bem como institutos públicos e associações que gozem do estatuto de utilidade pública.
Optou-se também por incluir as entidades religiosas no âmbito das isenções, limitando esse benefício a imóveis que se destinem exclusivamente a locais de culto.
As alterações agora introduzidas, procuraram, por outro lado, salvaguardar os contribuintes com menores rendimentos, procurando-se desonerar a tributação de imóveis de reduzido valor através da introdução de uma estrutura de taxas progressivas que resulta na tributação efectiva apenas dos valores em excesso de cinco milhões de kwanzas (AKZ 5.000.000,00).
Além disto, verificou-se um redução significativa na taxa de IPU aplicável a imóveis arrendados visando aumentar a justiça e eficácia do imposto, em particular, verificou-se uma redução da taxa de IPU sobre imóveis arrendados de 30% para 25%.
Também no campo do Imposto de SISA, Imposto do Selo e parafiscalidade associada à compra e venda de imóveis se verificou uma redução significativa dos encargos fiscais. Nomeadamente, verificou-se uma redução do Imposto de SISA de 10% para 2% do valor do imóvel e do Imposto do Selo sobre o financiamento à habitação de 0.3% para 0.1% e sobre o contrato de compra e venda do imóvel de 0.5% para 0.3%. Finalmente, também se verificou uma diminuição dos custos com taxas e emolumentos devidos no acto de registo, sendo estes reduzidos para metade, eliminando-se a incidência de Imposto do Selo sobre o conhecimento de SISA.
Com vista a facilitar a arrecadação de receitas, introduziu-se agora um mecanismo de retenção na fonte nos casos de prédios arrendados em que o arrendatário seja um contribuinte que disponha ou deva dispor de contabilidade organizada. Neste conjunto encontram-se, por exemplo, empresas do grupo A, trabalhadores por conta própria, organismos públicos e embaixadas.
No mecanismo de retenção na fonte, cada vez que se verifica o pagamento de uma renda ao senhorio, os inquilinos devem reter o equivalente ao valor do IPU, dirigir-se a uma repartição num prazo de 30 dias e preencher um DLI (Declaração de Liquidação) indicando liquidação de retenção na fonte de IPU e o NIF (Número de Identificação Fiscal) do seu senhorio. Por último, o inquilino deve entregar uma cópia do DAR (Documento de Arrecadação) ao senhorio comprovando o pagamento deste imposto.
Finalmente, o pacote predial agora aprovado também vem simplificar a avaliação e inscrição de imóveis. Para esse efeito foi introduzida uma tabela de avaliação de imóveis que permite calcular o valor patrimonial do imóvel no acto de inscrição com base na sua localização, idade, nível de conforto, superfície coberta e finalidade. Nestes casos, o cálculo do IPU sobre a propriedade terá por base o valor determinado pela tabela de avaliação de imóveis (na parte não arrendada do imóvel).
A simplificação fiscal também é visível pela simplificação do Modelo 5 de inscrição e alteração de prédios urbanos de forma a facilitar a regularização dos mesmos (o novo Modelo 5) apresentando campos pré-determinados mais fáceis de compreender e preencher.
Estas medidas serão acompanhadas do reforço dos meios técnicos e humanos para a cobrança de receita e verificação. As novas medidas procuram contribuir para uma crescente arrecadação efectiva de receita por via do alargamento da base real de incidência do imposto.