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Banca

Mais crédito a juros mais baixos e menos dólares no sistema

Conduzir uma política monetária menos restritiva e impor o Kwanza, “desdolarizando” a economia são as principais linhas orientadoras seguidas pelas autoridades tendo em vista o objectivo fixado como principal: combater a inflação. O vice-governador do Banco Nacional de Angola (BNA), André Lopes, sublinhou claramente, na intervenção que produziu na abertura do I Fórum sobre a Banca, uma iniciativa dos nossos colegas angolano Expansão e português Diário Económico, que o “Banco Nacional de Angola em estreita articulação com a Comissão Económica do Governo, iniciou um processo de introdução de medidas menos restritivas, visando dar maior conforto às IFB (Instituições Financeiras Bancárias), ajustar e aperfeiçoar os mecanismos de condução da política cambial e monetária e assegurar a estabilidade do sistema financeiro nacional”, acrescentando que “com estas medidas, pretende-se que as Instituições Financeiras Bancárias se estruturem para serem a âncora do relançamento da economia e possamos configurar o ambiente necessário ao alcance do objectivo supremo da política económica, que é o de assegurar o controlo da inflação”.

O BNA vem, com efeito, tomado sucessivas medidas com o intuito de, por um lado, tornar a política monetária menos restritiva e, por outro, restringir o recurso à moeda estrangeira, tanto nas operações de crédito como no plano das transacções correntes. Entre as primeiras figura a metodologia de cálculo das reservas obrigatórias bem como a redução do seu coeficiente em moeda nacional, como O País noticiou em primeira mão. De referir ainda a redução da taxa de redesconto, que se situa actualmente em 20%, uma medida com impacto sobre as taxas de juro e a disponibilização às instituições financeiras, no plano do mercado secundário, de um mecanismo de cedência de liquidez de curto prazo às Instituições Financeiras Bancárias e cuja taxa se situa em 15,75%.

Entre as medidas de “Kwanzarização” da economia o vicegovernador do banco central salientou a norma sobre o rácio de solvabilidade regulamentar que aumenta a ponderação dos instrumentos financeiros denominados em moeda estrangeira “visando dar um maior conforto a este indicador de natureza prudencial”, a “definição de novos padrões para a prestação do serviço de remessa de valores, através da caracterização das entidades que podem prestar tal serviço e da restrição das remessas para o estrangeiro a entidades residentes cambiais”.

As casas de câmbio não podem vender divisas a cidadãos nacionais ou estrangeiros em montantes que excedam os USD 5.000, podendo atingir os USD 15.000 na situação excepcional em queprocura divisas vai viajar, ficando obrigado a apresentar o passaporte e o título de transporte. Até ao final do próximo ano os bancos comerciais terão de converter em até 80% as suas posições activas e passivas em moeda estrangeira para moeda nacional. Mas uma das medidas fundamentais dirigidas à restrição da circulação de divisas foi tomada a 8 de Junho deste ano, através de um aviso do BNA no qual se define os parâmetros nos quais se restringe a concessão de crédito em moeda estrangeira. A medida foi objecto de um comunicado na passada quarta-feira.

Limitado o crédito em dólares

Doravante as instituições financeiras ficam expressamente impedidas de realizar operações de crédito por desembolso, em moeda estrangeira, em quaisquer prazos, abarcando as finalidades de assistência financeira de liquidez, incluindo, entre outras, as contas correntes caucionadas, o financiamento automóvel, os empréstimos ao consumo, o micro-crédito, os adiantamentos a depositantes ou descobertos, bem como outras modalidades de crédito financeiro com natureza de curto prazo (inferior a um ano). Excepcionam-se as operações de crédito a conceder junto de empresas com comprovadas receitas e recebimentos em moeda estrangeira para proceder ao seu reembolso, bem como as operações com o Estado.

O BNA esclarece ainda no comunicado emitido que “o Aviso 04/2011 visa, principalmente, a protecção dos agentes económicos e dos bancos comerciais do risco inerente ao crédito em moeda estrangeira e das pressões sobre a inflação que podem advir do facto de não se ter controlo total do montante de moeda estrangeira a circular na economia angolana”.

O objectivo conjugado destas orientações é “aliviar” a pressão sobre a procura de dólares e estimular a captação de poupança em moeda nacional, bem como o crédito concedido em moeda estrangeira.

André Lopes enunciou ainda na sua intervenção os grandes desafios que se colocam às instituições financeiras angolanas, entre os quais destacou “a necessidade do reforço da qualidade, da transparência e da coerência do capital regulamentar, a criação de condições para que o mesmo sirva de amortecedor de perturbações e não de transmissor de riscos ao sistema financeiro e ao conjunto da economia e o aperfeiçoamento das ferramentas para a gestão do risco, da competitividade e da rendibilidade dos capitais, para além do aprimoramento da governação corporativa”.


Luís Faria
26 de Junho de 2011
19:41
 
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