| info@opais.net
parcialmente encoberto
Luanda
Clique para aceder á Revista
RSS

Familiares de Lopo instatisfeitos

Assassina, assassina, vais pagar muito caro por ter morto o nosso filho”, foi com estas palavras que os familiares de Lopo Loureiro reagiram, em pleno tribunal, à sentença de 17 anos de prisão efectiva com que foi condenada a cidadão  Nerika Loureiro, por ter assassinado o companheiro, no dia 1 de Abril de 2010.

Na leitura da sentença condenatória, os juízes foram surpreendidos por uma onda de contestação, desencadeada pelos familiares e amigos da vítima.

Além dos 17 anos de cárcere, o Tribunal Provincial de Luanda, onde o célebre caso Nerika foi julgado, decidiu também que a ré pagará 300 milhões e 500 mil Kwanzas de indemnização aos herdeiros e 70 mil Kwanzas de taxa de justiça.

A autora do homicídio foi ainda apontada como tendo incorrido no crime de desobediência, por se ter  negado a responder às questões sobre a sua identificação pessoal.

Depois de o juiz dar por encerrada a audiência e se retirar da sala, os parentes de Lopo Loureiro e da acusada, decidiram resolver as suas desavenças partindo para a briga.

Grande alvoroço tomou conta da sala de audiências, nos momentos a seguir à leitura da sentença, um ambiente de resto previsível, tamanha a carga de emoção que rodeou sempre este julgamento.

Para evitar a nítida agressão que se adivinhava, a ré e seus familiares foram retirados da sala pelos agentes da Polícia Nacional encarregados de manter a ordem no local.

Persistentes

Reunidos na parte exterior do Tribunal, os familiares de Lopo Loureiro exigiam a presença de um parente de Nerika Loureiro, a ré, que chegou a atingir com uma bofetada uma prima da vítima, ainda no interior da sala de audiências. A ideia era claramente lavar a honra, com uma resposta “dente por dente, olho por olho”, situação que as forças da ordem estiveram à altura de travar.  A situação complicou-se de tal maneira que foi necessário recorrer a reforços da Brigada Auto da Unidade Operativa de Luanda e outra da Divisão da Ingombota.

As forças policiais chegaram a ensaiar uma manobra de diversão, simulando a retirada da condenada numa viatura dos serviços prisionais, escoltada por um jeep da Brigada Auto, mas não conseguiram.

No momento em que a viatura celular passava, a toda a velocidade, os familiares de Lopo investiram violentamente contra  ela, aos gritos de  “assassina, assassina…” “Ela não está naquele carro, estão a tentar enganar-nos, mas não sairemos daqui sem ela passar”, ouviase.

Maria Bravo de Oliveira, tia do malogrado, revelou a O PAÍS que vão requerer à justiça para que lhes sejam

entregue a tutela dos filhos do casal, uma incumbência dos avôs maternos, desde que a tragédia aconteceu, há um ano.

Causas da sentença

Fazendo fé no depoimento dos declarantes que foram ouvidos em tribunal, o juiz considerou que a ré terá praticado o crime só não ficando  provado  se foi premeditado.

“Contudo, é bem provável que a ré terá planejado o seu desígnio criminal com alguma antecedência.

Consequentemente, julgamos como procedente a acusação produzida contra ela, relativamente ao crime de homicídio qualificado, previsto e punível pelo Código Penal, cuja moldura penal abstracta é de 20 a 24 anos

de prisão maior”, declarou o juíz.

O Tribunal julgou procedente e provado que existe crime de homicídio voluntário, previsto e punível pelo artigo 340 do mesmo Código Penal, cuja moldura penal é de 16 a 20 anos de prisão maior.

“A favor da ré foram dadas como atenuantes o bom comportamento, o facto de ser mãe de dois filhos menores, bem como a sua personalidade e as circunstâncias da acção”, frisou.

O juiz explicou que não se provou em julgamento o porquê da prática do crime, nem o que se passou nos momentos que o antecederam, porque ninguém o presenciou e nem se sabe ao certo em que circunstancias se produziu. Também não se provou nem a equipa de acusação se referiu que a ré teria formado o designo o desejo de matar a vítima 24 horas antes.

Apesar de a acusada se ter remetido ao silêncio e não ter confessado o crime em julgamento, o juíz considera a confissão feita pela ré durante a fase de instrução preparatória e por se harmonizar também com as restantes provas nos autos, nomeadamente o cadáver da vítima e o instrumento do crime.

“Não temos igualmente nenhuma dúvida em afirmar que ela agiu claramente com ânimos mecânicos, a despeito do relatório médico-legal a isso não se ter referido, aliás, em audiência de julgamento o referido médico legista afirmou que lhe parecia que a acusada agiu com esta intenção”, explicou o juiz ao esclarecer sobre a sanidade mental da homicida.

O juiz-presidente esclareceu que ela teve consciência que o seu acto era ilícito, por isso procurou exilar-se da acção da justiça, visto que agiu com a intenção de matar ao efectuar os golpes de forma bastante intensa.Não se provou como despiu o pijama da vítima nem com que propósito o fez.

Os advogados de defesa  e de acusação, Sérgio Raimundo e Paula Godinho  , respectivamente, interpuseram recurso contra a sentença.

  Entretanto, ambos optaram por não prestar qualquer declaração à imprensa enquanto o processo estiver em curso.

“Não posso prestar declarações porque não é ético nem deontologicamente correcto comentar a decisão do juiz”, justificou a sua posição o advogado da condenada.  Ainda assim, não se coibiu de referir que  “por não estar de acordo com ela, hei-de esgrimir os meus últimos argumentos no Tribunal Supremo. Nós estamos aqui para lutar até às últimas consequências, senão já D.R.

NUNO SANTOS A atitude dela depois de praticar o crime, em querer eximir-se da acção da justiça, foi considerada pelo jurista como relevante do ponto de vista jurídico penal, tendo relevância e valor agravativo porque se descortina que não se arrependeu do que fez.

“Não se tendo provado a causa do crime contra o seu esposo e pai das suas filhas, não nos repugna em afirmar que ela deve ter agido num estado de exaltação que a privou parcialmente de discernimento e diminuiu o livre exercício da sua vontade. Porque acreditamos que só nestas circunstâncias seria capaz de perpetuar uma acção desta”, frisou.


Paulo Sérgio
25 de Março de 2011
15:28
 
18
 

Comentários

  1. Albertina alberto
    2011-04-01 12:47:11
    no meu ponto de vista, ela tinha que apanhar 24 anos de cadeia por ter tirado a vida a um ser humano, todas as testemunhas, da parte dela como dele afirmaram que ele era um bom esposo e ela uma boa esposa, o porque que ela tirou avida a alguen que todos recunhecem que o amava tanto, ela tinha que pensar duas vezes, mais agora se fazer de muda?, isto nao funciona e ver muito filme que faz isto por ca a nossa justica esta mesmo enpenhada a fazer tudo na base da lei. ela men merece ficar com os filhos ate ela esplicar a sociedade o que a fez matar o marido
  2. Luis Cristóvão
    2011-03-31 15:05:06
    Só em legitima defesa, é que pode acontecer algo semelhante.... mas este crime mal esclarecido, setença mal proferida!... é um caos, até mesmo já existe pessoas que diz, vou te matar e vou te cumprir... o porque tanta impinidade! bandidos matam são detidos, passados alguns dias estão fora. Uma boa pena e se for necessário, as penas do palanca....e ai a situação ficará calma. Viva o Direito a Vida, está consagrado na nossa constituição.
  3. peairo
    2011-03-30 20:11:42
    20 anos seriam bem aplicados e sem redução de pena alguma.Foi um crime premeditado, não colaborou com a justiça, estragou a vida do marido e dos filhos então não haja contemplações, pois se dos 17 anos ainda se reduz mais as Nerikas não acabarão!Abaixo os criminosos
  4. jose.eduardo
    2011-03-30 14:39:51
    Lamento a morte do senhor Lopo Loureiro pois parece me que o conheci coando da minha estada em Angola.Para quem tira a vida a um ser humano a pena deveria ser prisão perpétua .Mas a justiça foi rápida o que infelizmente em Portugal arrasta se anos por isso apenas e sinceramente lamento a morte e a frieza como a autora do crime o fez
  5. patricia
    2011-03-30 12:51:28
    Por,mim o Tribunal Provincial de Luanda esta de parabens pela forma victoriosa e sabia, que tem conduzido os ultimos casos que por ali já passara de forma que actos do genero não voltei acontecer na nossa sociedade. Tal como tem se dito "Justiç de Deus e a dos Homens", felimente foi feita a dos homens. Bem merecida esta prisão....................................
  6. Dany Ferreira
    2011-03-30 11:25:03
    Realmente ninguém tem o direito de tirar avida a ninguém. Só Deus pode. Ela cometeu o crime sim senhor e tem de pagar por isso na cadeia. Mas para ela fazer o que fez, a vítima deve ter cometido também algo muito grave que lhe fez perder a cabeça. Mas como os mortos têm sempre razão!...
  7. Lucas Cassule
    2011-03-30 11:07:27
    Eu acho que está situação tornou-se mais embaraçosa para a familia enlutada com essa decisao do juiz, nao vejo motivo porque nao alargaram o periodo de pena as explicacoes que nos aprensantam nao justifica de maneira alguma...... O q será das crianças?? isso é um horror!!!!!!!!!!!!!!!!!
  8. paulo hernany madaleno
    2011-03-30 11:04:52
    estou muito triste com este caso,ela não perdeu simplesmente o marido. se assim o posso chamar,mais tiro do mundo um filho de alguém,primo,irmão,tio,sobrinho etc..acima de tudo só DEUS tem o directo de tirar a vida do homem porque ele é o dono. penso nos filhos que não são culpados de nada mais são os mais prejudicado com um pai morto pela própria mãe.que DEUS não se esqueça da família lutada e que o espirito santo de DEUS consola todos quanto estão afectado pela
  9. muloji17
    2011-03-29 21:15:39
    Infelizmente nao creio que ela ira ficar 10 anos presa....sairá muito antes disso por bom comportamento, é que as coisas funcionam aqui neste País...Deixo aqui o meu sentimento de pesar a toda Familia do
  10. matubakana
    2011-03-29 19:38:12
    um crime desta natureza merece no minimo 30 anos sem reduçao de pena para que muitas nerikas que anda por este pais saibam que existe
  11. joao da costa luis
    2011-03-29 19:23:28
    justiça foi feita,assim tem de ser feito com o caso nfilupinga lando victor
  12. Lhudmila Àurea
    2011-03-28 16:19:22
    Bem feita para ela , quem disse que ela tem o direito de tirar a vida a alguém . Será que não pensou no sofrimento que irá causar aos seus filhos elaborando este crime ? È de arrepiar e lamentar .Daria tudo só para saber se ela está a sentir-se satisfeita e vingada. Obrigada
  13. Lumanau Alberto Mbala
    2011-03-28 12:35:45
    Ninguém tem o direito de tirar a vida do outro a não ser o proprio DEUS criador e doador de toda vida.Esta assassina não merece perdão, a pena de 17 anos foi lhe bem aplicada isto para servir de lição para muitas nerikas que andão por aí fora.Desejo força e coragem para esta familia que perderam o seu melhor filho, que a sua descanse em paz
  14. Lázaro
    2011-03-26 13:12:37
    Sinto muito, mas a pena máxima seria o melhor saldo para esta tragédia que mexeu com Luanda a fora. Falando das atenuantes, não se justifica a presenca do "bom comportamento", tenso em conta que a ré passou o tempo todo calada e sem colaborar com os oficiais de justica que procuravam a verdade do assunto - quando se fala da sua personalidade, de que estão se referindo concretamente?... Sei que ninguém irá me dar a resposta. Que PENA
  15. estevao da silva
    2011-03-26 10:55:22
    concordo plenamente com a teresa manuel em diser que:houve premeditaçao,porque foi um homicidio volontario.ela matou porque quis,entam seria 24 anos como diz a lei.
  16. Teresa manuel
    2011-03-25 17:21:00
    Sinceramente não estou de acordo com a sentença proferida pelo tribunal provincial de Luanda, em relação ao caso em apreço porque estamos em presença de um crime de "homicidio voluntário" o qual a ré não se mostrou em momento algum arrependida o que leva-me a crer como estudante do 5- Ano de Direito que houve sem duvidas premeditação.
  17. Teresa manuel
    2011-03-25 17:16:20
    Sinceramente não estou de acordo com a sentença proferida pelo tribunal provincial de Luanda, em relação ao caso em apreço porque estamos em presença de um crime de "homicidio voluntário" o qual a ré não se mostrou em momento algum arrependida o que leva-me a crer como estudante do 5- Ano de Direito que houve sem duvidas premeditação.
  18. ngueve
    2011-03-25 17:12:29
    é de lamentar!..só ela sabe o porque que ela cometeu o crime.visto que os medicos afirmam que, ela nao sofre de pertubaçõs mental.... nao a desejo mal!que cumpres a cadeia e peça perdao a deus
Nome

E-Mail

Comentário


Enviar Comentário
 

Newsletter



Subscreva tambem a newsletter da Exame