Quase dois anos depois de ter recebido uma carta do advogado Miguel Francisco “Michel”, a Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistratura ainda não reagiu ao pedido que lhe foi endereçado para que seja entregue o imóvel onde funciona a TECOMAT aos herdeiros de André António Maurício, em obediência a uma sentença do Tribunal Supremo ditada há sete anos.
O referido estabelecimento está a ser gerido há mais de 10 anos pela empresária Elisabeth da Graça Isidoro, representante da firma JF Comercial, mas não possuem nenhum contrato de arrendamento com o proprietário do imóvel, o Estado angolano e muito menos com os herdeiros de António Maurício.
O malogrado António Maurício, ex-preso político e antigo combatente do MPLA, possuía até à sua morte um contrato de arrendamento com o Governo Provincial de Luanda (representada pela senhora Rosa Micolo) desde o dia 3 de Novembro de 1999. A ré ainda apresentou um documento semelhante de contrato, mas foi tido como ilegal porque a data posterior em que foi assinado o responsável do GPL que o rubricou já havia sido exonerado das suas funções.
O Tribunal Supremo decidiu a favor dos herdeiros em 2004 que a tutela da antiga cervejaria Angolana, onde funciona a TECOMAT, situado no gaveto formado pela avenida Deolinda Rodrigues e D.
João I, no bairro da Terra Nova, mas a sentença nunca foi aplicada. Em 2008, os oficiais do referido tribunal requereram força maior para que ela fosse aplicada, acabando o processo por ser interrompido por um telefonema que o oficial do Supremo recebeu do vice-presidente desta instituição, Caetano de Sousa, que na época dirigia também a Comissão Nacional Eleitoral.
Bernardino Maurício, um dos herdeiros do imóvel, contou a O PAÍS no final do ano passado que “Caetano de Sousa solicitou por telefone o adiamento de uma decisão que já havia sido tomada pelo plenário do Tribunal Supremo”.
Esta semana, o jovem voltou a procurar O PAÍS queixando-se de que “até agora não tiveram nenhuma resposta do Conselho Superior da Magistratura, assim como do presidente do Tribunal Supremo, Cristiano André”.
O documento enviado à Comissão Permanente do Conselho de Magistratura especifica que, numa reunião que tiveram com o juiz Caetano de Sousa, este alegou que tinha recebido informações da ré Elisabeth da Graça Isidoro, da TECOMAT, dizendo que o espaço solicitado pelos herdeiros era diferente do agora reclamado.
Uma inspecção judicial nas instalações encabeçada pela juíza Lizete Silva confirmou que o espaço solicitado era o mesmo, até porque as medidas condiziam com as que foram avançadas ao Tribunal Supremo por técnicos do Governo Provincial e da habitação.
Alguns meses após a interrupção da aplicação da sentença do Tribunal Supremo, por um telefonema do vice-presidente desta instituição, Caetano de Sousa, a juíza da causa, Luizete Silva, foi afastada, sendo substituída pelo juiz Inácio Paixão.
Os herdeiros de António Maurício e o advogado pediram ao Conselho Superior da Magistratura a transferência do juiz Inácio Paixão “por nítida presunção de parcialidade, corrupção e dependência de terceiros nos seus actos e decisões”.
Depois de receber o processo em causa, segundo a nota enviada ao Conselho da Magistratura, Inácio Paixão retirou o processo do cartório e colocou-o no seu gabinete, “o que dificultava a consulta do mesmo”.
Na mesma fase, Elisabeth da Graça Isidoro caucionou a subida dos embargos, propondo o valor de 2 milhões de Kwanzas, contra os 4 milhões de dólares apresentado pelos herdeiros das instituições.
“Perante esta situação, o dr. Juiz Paixão, entendeu proceder avaliação do imóvel, para se determinar o valor do mesmo, isso em apenas dois dias o que contraria o disposto que o prazo mínimo deveria ser de cinco dias, tendo-se por isso sido interposto recurso pelos herdeiros”, lê-se no documento enviado há quase dois anos, mas que até hoje não obteve resposta do Conselho Superior da Magistratura.
Sem responder ao recurso interposto, o novo juiz deslocou-se ao estabelecimento com “técnicos indicados pela ré” e encontraram o local encerrado. Mesmo nestas condições, segundo os herdeiros e o advogado, avaliou-se o estado o imóvel pela parte de fora, incluindo as obras feitas pela JF Comercial, proprietária da TECOMAT. Os peritos fixaram o valor do imóvel em 100 mil dólares norte-americanos.
“O juiz, contrariando a avaliação dos técnicos escolhidos pela ré, e sem qualquer fundamentação nem de direito nem de facto, o que dá nulidade do seu acto nos termos do disposto no artigo alterou o valor para 900 mil dólares”, segundo a carta em posse do Conselho da Magistratura.
Depois de algum tempo, a empresária alegou ter pago o valor.
Recebido o depósito, o juiz deixou de ser visto durante cerca de um mês no seu escritório, como explica uma carta escrita ainda pelo então advogado Francisco Brandão.
Quando reapareceu, tanto os herdeiros, como fiel depositário, informaram-lhe que as instalações tinham sido abertas, mesmo sem uma decisão do plenário do Tribunal. “O juiz da causa não repõe legalidade, nem mandou instaurar o competente processo-crime, justificando todo esse desprezo pela lei e pelo direito, alegando em despacho posterior ao acto de arrombamento, como estando dentro do direito adquirido pela caução”, lê-se no documento, que ainda: “a caução prestada foi para subida dos embargos com efeito suspensivo, e o encerramento das instalações foi pela execução da providência decretada. Por isso, confundir caução prestada como sendo para abertura das instalações é prepositado, porque não se pode admitir que seja por ignorância ou desconhecimento, que também é grave”.
Completa na próxima sextafeira, 6 de Maio, um ano sobre a data em que a secretária para os Assuntos Judiciais e Jurídicos do Presidente da República, em nome do mais alto mandatário na Nação, Florbela Rocha Araújo, respondeu ao advogado dos herdeiros que “o processo tinha sido submetido para apreciação e decisão do venerando juiz conselheiro do Tribunal Supremo, por se tratar da sua competência”.
O ‘recurso’ aos Serviços de Apoio ao Presidente da República aconteceu seis meses depois de os herdeiros terem ficado sem resposta do presidente do Tribunal Supremo, Cristiano André, a quem enviaram uma missiva no dia 27 de Maio. Nesta carta, o advogado realçava que os filhos de André Maurício tinham enviado uma exposição ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, solicitando a tomada de medidas que se impõem, enquanto órgão disciplinador dos magistrados judiciais, em função da gravidade da questão apresentada.
“Respondendo à referida exposição, o Conselho instaurou o competente processo de inquérito, para audição das partes envolvidas no processo, tendo o mandatário dos herdeiros sido notificado no dia 19 de Maio e ouvido em declarações juntamente com um doa herdeiros, no dia 16 de Julho”, revela a carta enviada ao presidente do Tribunal Supremo.
Acontece porém que, até a presente data, de acordo com a missiva, os herdeiros não foram notificados de qualquer decisão.
“Salvo entendimento diferente, os herdeiros entendem que, dada a gravidade do assunto, o Conselho deveria ter se pronunciado, o que lamentavelmente não aconteceu”, garante o advogado.