A expectativa de condenação do comissário Quim Ribeiro, preso na última sextafeira, pronunciado por prática do crime de “violência contra inferior hierárquico”, pode variar de dois a oito anos de prisão, apurou O PAÍS de uma fonte judicial castrense.
Segundo esclareceu a fonte, o antigo comandante provincial da Polícia de Luanda poderá ser condenado a uma pena que parta dos dois anos até aos oitos anos de prisão, caso seja provada a sua participação, mas o tempo de reclusão pode ser agravado.
“Se se encontrarem agravantes como premeditação ou outras condições incriminatórias a pena pode chegar até aos 12 anos”, prosseguiu a fonte para quem o facto de o oficial superior da Polícia não estar a ser acusado de um homicídio qualificado e julgado num tribunal comum representa por si só uma atitude “branda” para com o mesmo.
A hipótese de julgamento num tribunal comum foi posta de parte, porquanto, no entender da fonte, o crime foi cometido enquanto comandante da Polícia de Luanda contra um colega e inferior hierárquico, razão pela qual a decisão do caso enquadrase perfeitamente na alçada do Supremo Tribunal Militar que se baseará nos procedimentos e leis militares.
No caso de uma eventual decisão num tribunal comum, acusado, por isso, de homicídio qualificado, haveria a clara expectativa de uma sanção de até 24 anos de cadeia.
Embora ainda não haja uma data aproximada para o início do julgamento, o juiz da causa decidiu pela reclusão do comissário Quim Ribeiro no dia três, dois dias depois da pronúncia do juiz.
Advogados de acusação têm ideia diferente da pronúncia do juiz
Contactado por O PAÍS, um advogado de acusação que falou sob anonimato manifestou, entretanto, uma opinião contrária à acusação de crime “por violência contra inferior hierárquico”.
Em princípio, disse que o seu escritório ainda não entrou oficialmente no processo, o que promete fazer já nesta sexta-feira uma vez ter completas as necessárias procurações para o efeito.
O causídico disse não ter qualquer dúvida que ocorreu de facto um homicídio voluntário e não pode, de maneira alguma, evocar-se a condição de autor moral de um crime preterintencional.
Esclarecendo melhor, acrescentou que a preterintencionalidade no cometimento de um crime está presente quando há “por exemplo um espancamento e desta acção resulte, algum tempo depois, a morte do ofendido”.
No caso vertente, reforçou, houve a morte imediata das pessoas, mas se se considerar o antigo comandante provincial da Polícia de Luanda da Polícia como um mero mandante, na verdade, “os autores materiais do homicídio devem ser condenados”.
Também admitiu que estando reunidas todas as provas incriminatórias que levem a reconsiderar o tipo de acusação, “o tribunal pode reformular tudo”.
Quanto à competência do Supremo Tribunal Militar para o conhecimento do mérito da causa disse que “há aqui uma confusão, porque o processo penal militar é diferente”, acrescentando, por exemplo, que pode não passar pelas várias etapas entre as quais a instrução contraditória.
Acrescentou que mesmo os prazos de prisão preventiva são diferentes e manifestou até a ideia da marcação julgamento logo após a pronúncia do juiz.