Estão criadas as condições para o início do julgamento do antigo comandante provincial da Polícia de Luanda, comissário Quim Ribeiro, e outros 20 oficiais da corporação, decidido que está o recurso dos advogados.
O plenário do Supremo Tribunal Militar deu por improcedente, no passado dia 16 de Agosto último, o recurso interposto pelos advogados do antigo comandante provincial da Polícia de Luanda, comissário Joaquim Vieira Ribeiro “Quim Ribeiro”, soube O PAÍS de uma fonte naquela instância jurídica castrense.
O referido acórdão abre assim caminho para que o julgamento tenha início ainda no decurso deste mês, segundo avançaram fontes deste jornal, que justificam a previsão com o facto de apenas se ter estado a aguardar pela solução desse expediente.
Na fundamentação do acórdão, os três juízes que integram o plenário, entre os quais faz parte o seu presidente, general António dos Santos “Patónio”, desvalorizaram os argumentos da defesa que reclamavam da “nulidade absoluta do despacho de pronúncia”.
No entendimento dos advogados de defesa, de acordo com a fonte deste jornal, dever-se-ía, para o caso, observar “o princípio da unidade e da harmonia da ordem jurídica angolana”, com a evocação do artigo 176º da Constituição e de disposições do Processo Penal Comum e da Lei nº5/94.
Contrariando esta leitura, e para reforçar a legalidade dos procedimentos seguidos pelo Tribunal, os juízes militares lembram que na jurisdição militar, o processo ordinário obedece a formalidades articuladas que constam da Lei nº 3/93 “como regra e o recurso às disposições do processo penal comum só é possível quando não contrarie as referidas disposições”.
Em relação à incompetência material também evocada pelos defensores como causa bastante para inviabilizar o julgamento no Supremo Tribunal Militar, os juízes desse órgão consideram um equívoco falar-se em “homicídio preterintencional como dizem as normas da Lei nº 4/94 de 28 de Janeiro.
Fundamentam os juízes que há uma combinação suis generis de crimes dolosos, como é o caso das ofensas corporais e um outro igualmente doloso e agravante que é o facto de o autor ter previsto e pretendido a consumação do crime.
Realçando as funções de tutela de bens jurídicos fundamentais subjacentes no Direito Penal Comum como são os valores individuais e comunitários essenciais à realização pessoal e a convivência social, o plenário esclarece que “o Direito Penal Militar é aqui chamado para acautelar não só o bem jurídico individual, como é a vida humana tal como ocorre no Direito Penal Comum, mas acima de tudo um bem jurídico supra-individual que preside a ordem jurídica castrense que é a disciplina, a hierarquia e a camaradagem, bases em que estão assentes as Forças Armadas e a Polícia Nacional”.
Em poucas palavras resume-se que a justiça Militar difere da comum, porque aquela enquadra também os valores que presidem o edifício castrense.
Entrando numa abordagem concreta do caso, o plenário diz que a eliminação física do superintendente Domingos Francisco João “Joaozinho” pode ter afectado “a coesão e a disciplina no efectivo e, quiçá, instalou a desconfiança acerca do futuro destes na corporação”.
Conclui, pois, o plenário que o legislador penal militar ateve-se simplesmente à ofensa dos valores de disciplina, hierarquia e camaradagem, enquanto valores regentes da estrutura militar e policial como bitolas para qualificar o crime como violência contra inferior hierárquico e não homicídio qualificado ou preterintencional, como pretenderam os advogados.
A defesa, nesse aspecto particular, pretendia que o Tribunal ilibasse o comissário Quim Ribeiro dos crimes de “abuso no exercício de cargo e conduta indecorosa” de que é também acusado, mas que não foi acolhida pelo plenário do Supremo Tribunal Militar.
Com o objectivo de melhor esclarecer, remetem para a leitura do artigo 28º da Lei nº 4/94 de 28 de Janeiro que diz que “o militar que de forma reiterada ou por interesse pessoal exercer atribuições indevidas ou se exceder nas inerentes ao seu cargo, sempre que a sua conduta não constitua crime mais grave, será punido com pena de prisão”.
E no caso vertente, prossegue o tribunal, Quim Ribeiro terá violado esta norma quando chamou a si toda a responsabilidade do processo de apreensão dos valores monetários e ao ordenar a prática de actos indevidos que excederam a sua competência.
As provas reunidas no processo, no entendimento do plenário do Tribunal, são de valor inquestionável e desvalorizam a pretensão de se anular a incriminação de Quim Ribeiro por crime de conduta indecorosa.
“Em relação a esta questão é nosso entendimento que o Ministério Público absteve-se de acusá-lo por concluir ao longo da investigação processual não haver indícios para o efeito”, diz a fonte deste jornal.
A mesma posição não foi perfilhada pelo plenário em relação ao réu António Miguel, acusado nos autos de comparticipação na morte de Domingos Francisco João “Joãozinho”, sobre quem os advogados requereram a despronúncia do mesmo.
O argumento de cumprimento de ordem superior emitida por Sebastião Manuel Palma, o Tribunal esclarece não haver entre os dois qualquer posição de infra ou supra relação funcional, pois ambos eram na altura chefes de departamento da Divisão de Polícia de Viana, além de Miguel ostentar a patente de superintendente e Palma a de inspector chefe, logo inferior hierárquico.
Além disso, de acordo com o Tribunal, à data dos factos António Miguel estava no exercício das funções de 2º comandante da Divisão de Viana e quando ouvido ocultou informações que ajudariam no esclarecimento dos factos, assim como a sua qualidade de comandante e de ter sido o primeiro responsável a chegar ao local do assassinato, pouco tempo depois da consumação do acto.
Este advogado evocou razões pessoais para deixar a presidência da Associação Mãos Livres e do Conselho de Coordenação dos Direitos Humanos.
Apesar disso, garantiu que a decisão por si tomada não influenciará o seu activismo em causas dos direitos humanos e da advocacia no país. “Devo ainda informar que não abandonarei nenhum processo de entre eles a defesa dos familiares das vítimas do “Caso Quim Ribeiro”, diz uma nota feita circular nos meios electrónicos por David Mendes a que O PAÍS teve acesso.
Deixou ainda claro que a razão de fundo para esta tomada de posição é a necessidade de dedicar maior atenção ao Partido Popular de que é presidente, evitando deste modo que as posições a assumir enquanto político não vinculem a Associação Mãos Livres e o Conselho de Coordenação dos direitos Humanos.