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Rejeitados

Não chegaram lá

Dezoito das 27  formações políticas candidatas às eleições de 31 de Agosto estão excluídas da corrida,  por não terem cumprido  os preceitos legais, podendo muitos deles vir a ser extintos administrativamente, por não participação em dois sufrágios consecutivos. Terminado o período destinado a reclamações dos partidos visados,  o Tribunal Constitucional (TC) deverá divulgar a lista definitiva dos concorrentes habilitados ao escrutínio   devendo enviá-la para a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) bem como para todos os mandatários das candidaturas (artigo 50.º da LEOG). Nos sucessivos acórdãos publicados  até  ao passado Domingo, o Tribunal Constitucional detalhou, uma a uma, as razões que levaram a não aceitação de cada candidatura.

A título ilustrativo, OPAÍS, apresenta os  casos do Bloco Democrático (BD), Partido Popular (PP), PDP-ANA e do Partido Republicano Angolano (PREA).


BD

Os juízes do Tribunal Constitucional constaram que 73 dos 145  candidatos  à Assembleia Nacional  deste partido não estão “conformes” acontecendo o mesmo em relação a 14 declarações de candidatos apresentadas.  O TC  afirma ter constatado ainda  inconformidades em 28 registos criminais e em 18 Bilhetes de Identidade,  25 irregularidades relacionadas com os números dos cartões de eleitores e ainda quatro candidatos duplicados na candidatura.

Segundo o TC, ao Bloco Democrático faltaram subscrições  de eleitores nos círculos  nacional e provinciais tendo havido também irregularidades em 1.202 apoiantes, nos círculos nacional e provinciais, sendo o mais expressivo o  nacional com 1.176 processos irregulares. Dos 147 candidatos a deputados apenas 95 estão conforme a lei exige, tendo também faltado subscrições de eleitores nos círculos nacional e em 14 círculos provinciais, segundo o plenário de juízes do TC.


 PP

Sobre este partido, o TC  diz ter constatado que, dos 142 candidatos a deputados apresentados, 74 não estavam conformes em virtude de sete  números de cartões de eleitores não corresponderem aos nomes no FICRE (Ficheiro Central do Registo Eleitoral) e  ter havido um cartão de eleitor inválido, três BI em falta, 36 declarações de candidatos não conformes  e nove declarações de candidatos em falta.

Foi ainda constado pelo TC  que 977  dos 15810 subscritores eleitores “não estavam conformes”, necessitando a formação políticas do advogado, David Mendes, de 7960 para regularizar o número mínimo de assinaturas exigidas nos círculos nacional e provinciais.

Segundo o Acórdão do TC, “o PP  apresentou um requerimento, não tendo,   entretanto, carreado ao processo todos os elementos que se impunham para regularizar a situação” . Este partido não terá apresentado nenhum candidato elegível nos círculos provinciais do Bengo e Cabinda e dos 5405 subscritores eleitores   apenas 3239 estão conformes, segundo constatação do plenário de juízes do TC.

Segundo ainda esta instância, o PP não apresentou os subscritores legalmente exigidos nos restantes 18 círculos eleitorais.

PREA

Sobre este partido, o plenário do TC diz ter constado que, após o processamento e verificação da candidatura, “o requerente não apresentou, até ao fim do prazo estabelecido, o suprimento das irregularidades de que havia sido notificado”.

As irregularidades, que pesaram na exclusão do partido de Carlos Contreiras,   tiveram a ver com o número de apoiantes, considerados conformes, aos círculos nacional  e provincial,que é inferior ao exigido pela Lei Orgânica das Eleições Gerais..

Segundo o TC, “nenhum apoiante apresentado para o círculo eleitoral do Cunene está conforme”.


PDP-ANA

O partido fundado por, Mfulumpinga Lando Victor, foi excluído da corrida eleitoral, pela primeira vez, por alegadamente, se ter constatado que dos 47 candidatos indicados para a Assembleia Nacional, 27 apresentaram documentação não conforme, ou incompleta.

Com efeito, o TC  afirma ter  observado 11  Bilhetes de Identidade e  cinco de candidatos em falta e 11 números de cartões de eleitores inexistentes no FICRE  e constatado que dos 1508 apoiantes apresentados apenas 1085 foram considerados como sendo conformes, necessitando de 12915 assinaturas em todos os círculos eleitorais . Apesar de ter regularizado a situação dos 26 deputados  à Assembleia Nacional e de 5843 apoiantes correspondentes, o TC  diz que o  PDP-ANA não conseguiu o número  mínimo de subscritores eleitores para o círculo nacional e dos 18 círculos provinciais .

O TC sublinha que não validou as assinaturas  de 1592 eleitores subscritores “por ter constatado que as  mesmas  reproduzem a lista   de  outra candidatura, igualmente concorrente a estas eleições “com elementos de identificação do referido  partido, nomeadamente bandeira, oculta com recurso a corrector e a assinatura do respectivo mandatário”.

 O PDP-ANA concorreu às eleições de 2008 tendo obtido 0,51 % dos votos validamente expressos mas, não elegeu qualquer deputado. Não corre o risco de extinção administrativa.

 Entretanto os partidos  visados  protestaram  contra a exclusão  afirmando haver    erros   na base de dados  e no Ficheiro Central do Registo Eleitoral (FICRE), que terão originado inconformidades nas listas dos partidos candidatos às eleições gerais, entregues ao Tribunal Constitucional.

 Os partidos contestatários   acusam  o FCRE  de ser o principal responsável pela supressão dos nomes de candidatos  e seus apoiantes    das listas apresentadas ao Tribunal Constitucional.

Foram citados os exemplos do vicepresidente da UNITA, Ernesto Mulato e do lider do PDP-ANA, cujos nomes não constavam  das listas dos dois partidos, o invalidava a sua condição de candidatos às eleições.

Para o caso particular do Partido Popular, o seu líder, David Mendes, disse ter detectado no processo de candidatura um aumento do número de apoiantes de 5 mil e 500 para cerca de seis mil, o que para o político constitui “um bolo envenenado” visando excluí-lo da corrida eleitoral.

Ele prometeu entregar uma lista de mais dez mil apoiantes, depois que o TC alegou haver um difícit  de mais de nove  mil.

Às eleições  gerais das eleições de 2008   concorreram  14 formações  sendo dez partidos e coligações de partidos, designadamente, PRS, PLD,PDP-ANA, PPE, FNLA, PAJOCA, FOFAC,ND,MPLA,UNITA, PADPA, PRD, FpD e AD.

Forma extintos 15 partidos políticos entre os quais o PAJOCA, a Frente para  a Democracia (FpD), PLD, PADEPA.

Os dois primeiros foram refundados tendo adoptado as designações de PADA e Bloco Democrático, respectivamente.

Venâncio Rodrigues
17:16
 
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