Dezoito das 27 formações políticas candidatas às eleições de 31 de Agosto estão excluídas da corrida, por não terem cumprido os preceitos legais, podendo muitos deles vir a ser extintos administrativamente, por não participação em dois sufrágios consecutivos. Terminado o período destinado a reclamações dos partidos visados, o Tribunal Constitucional (TC) deverá divulgar a lista definitiva dos concorrentes habilitados ao escrutínio devendo enviá-la para a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) bem como para todos os mandatários das candidaturas (artigo 50.º da LEOG). Nos sucessivos acórdãos publicados até ao passado Domingo, o Tribunal Constitucional detalhou, uma a uma, as razões que levaram a não aceitação de cada candidatura.
A título ilustrativo, OPAÍS, apresenta os casos do Bloco Democrático (BD), Partido Popular (PP), PDP-ANA e do Partido Republicano Angolano (PREA).
Os juízes do Tribunal Constitucional constaram que 73 dos 145 candidatos à Assembleia Nacional deste partido não estão “conformes” acontecendo o mesmo em relação a 14 declarações de candidatos apresentadas. O TC afirma ter constatado ainda inconformidades em 28 registos criminais e em 18 Bilhetes de Identidade, 25 irregularidades relacionadas com os números dos cartões de eleitores e ainda quatro candidatos duplicados na candidatura.
Segundo o TC, ao Bloco Democrático faltaram subscrições de eleitores nos círculos nacional e provinciais tendo havido também irregularidades em 1.202 apoiantes, nos círculos nacional e provinciais, sendo o mais expressivo o nacional com 1.176 processos irregulares. Dos 147 candidatos a deputados apenas 95 estão conforme a lei exige, tendo também faltado subscrições de eleitores nos círculos nacional e em 14 círculos provinciais, segundo o plenário de juízes do TC.
Sobre este partido, o TC diz ter constatado que, dos 142 candidatos a deputados apresentados, 74 não estavam conformes em virtude de sete números de cartões de eleitores não corresponderem aos nomes no FICRE (Ficheiro Central do Registo Eleitoral) e ter havido um cartão de eleitor inválido, três BI em falta, 36 declarações de candidatos não conformes e nove declarações de candidatos em falta.
Foi ainda constado pelo TC que 977 dos 15810 subscritores eleitores “não estavam conformes”, necessitando a formação políticas do advogado, David Mendes, de 7960 para regularizar o número mínimo de assinaturas exigidas nos círculos nacional e provinciais.
Segundo o Acórdão do TC, “o PP apresentou um requerimento, não tendo, entretanto, carreado ao processo todos os elementos que se impunham para regularizar a situação” . Este partido não terá apresentado nenhum candidato elegível nos círculos provinciais do Bengo e Cabinda e dos 5405 subscritores eleitores apenas 3239 estão conformes, segundo constatação do plenário de juízes do TC.
Segundo ainda esta instância, o PP não apresentou os subscritores legalmente exigidos nos restantes 18 círculos eleitorais.
Sobre este partido, o plenário do TC diz ter constado que, após o processamento e verificação da candidatura, “o requerente não apresentou, até ao fim do prazo estabelecido, o suprimento das irregularidades de que havia sido notificado”.
As irregularidades, que pesaram na exclusão do partido de Carlos Contreiras, tiveram a ver com o número de apoiantes, considerados conformes, aos círculos nacional e provincial,que é inferior ao exigido pela Lei Orgânica das Eleições Gerais..
Segundo o TC, “nenhum apoiante apresentado para o círculo eleitoral do Cunene está conforme”.
O partido fundado por, Mfulumpinga Lando Victor, foi excluído da corrida eleitoral, pela primeira vez, por alegadamente, se ter constatado que dos 47 candidatos indicados para a Assembleia Nacional, 27 apresentaram documentação não conforme, ou incompleta.
Com efeito, o TC afirma ter observado 11 Bilhetes de Identidade e cinco de candidatos em falta e 11 números de cartões de eleitores inexistentes no FICRE e constatado que dos 1508 apoiantes apresentados apenas 1085 foram considerados como sendo conformes, necessitando de 12915 assinaturas em todos os círculos eleitorais . Apesar de ter regularizado a situação dos 26 deputados à Assembleia Nacional e de 5843 apoiantes correspondentes, o TC diz que o PDP-ANA não conseguiu o número mínimo de subscritores eleitores para o círculo nacional e dos 18 círculos provinciais .
O TC sublinha que não validou as assinaturas de 1592 eleitores subscritores “por ter constatado que as mesmas reproduzem a lista de outra candidatura, igualmente concorrente a estas eleições “com elementos de identificação do referido partido, nomeadamente bandeira, oculta com recurso a corrector e a assinatura do respectivo mandatário”.
O PDP-ANA concorreu às eleições de 2008 tendo obtido 0,51 % dos votos validamente expressos mas, não elegeu qualquer deputado. Não corre o risco de extinção administrativa.
Entretanto os partidos visados protestaram contra a exclusão afirmando haver erros na base de dados e no Ficheiro Central do Registo Eleitoral (FICRE), que terão originado inconformidades nas listas dos partidos candidatos às eleições gerais, entregues ao Tribunal Constitucional.
Os partidos contestatários acusam o FCRE de ser o principal responsável pela supressão dos nomes de candidatos e seus apoiantes das listas apresentadas ao Tribunal Constitucional.
Foram citados os exemplos do vicepresidente da UNITA, Ernesto Mulato e do lider do PDP-ANA, cujos nomes não constavam das listas dos dois partidos, o invalidava a sua condição de candidatos às eleições.
Para o caso particular do Partido Popular, o seu líder, David Mendes, disse ter detectado no processo de candidatura um aumento do número de apoiantes de 5 mil e 500 para cerca de seis mil, o que para o político constitui “um bolo envenenado” visando excluí-lo da corrida eleitoral.
Ele prometeu entregar uma lista de mais dez mil apoiantes, depois que o TC alegou haver um difícit de mais de nove mil.
Às eleições gerais das eleições de 2008 concorreram 14 formações sendo dez partidos e coligações de partidos, designadamente, PRS, PLD,PDP-ANA, PPE, FNLA, PAJOCA, FOFAC,ND,MPLA,UNITA, PADPA, PRD, FpD e AD.
Forma extintos 15 partidos políticos entre os quais o PAJOCA, a Frente para a Democracia (FpD), PLD, PADEPA.
Os dois primeiros foram refundados tendo adoptado as designações de PADA e Bloco Democrático, respectivamente.