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UNITA ‘desapontada’ com Tribunal constitucional

A UNITA manifestou-se contra o Acórdão número 111/2010 do Tribunal Constitucional (TC), acusando este órgão jurisdicional de ter feito uma análise limitada e condicionada que lhe permitiu concordar com o projecto de Constituição, já aprovado pela Assembleia Nacional no dia 21 de Janeiro, e de ter respondido a um pedido dos deputados do MPLA, deixando de abordar as questões fracturantes que preocupam a maioria do povo.

O facto foi apontado por Isaías Samakuva, durante uma conferência de imprensa realizada terça-feira,2, em Luanda, afirmando que o Tribunal Constitucional não analisou a problemática dos símbolos nacionais, a questão da terra nem a conformidade do mandato do Presidente da República com os princípios de Estado de direito, bem como concluiu que a Constituição respeita os limites materiais estabelecidos pelo artigo 159 da Lei Constitucional vigente.

 “... o Tribunal Constitucional não analisou a problemática dos símbolos  nacionais, a questão da terra nem a conformidade do mandato do Presidente da República com os  princípios de Estado de direito...”
Samakuva acusou ainda o TC de ter aceitado que a eleição do Presidente da República como cabeça de lista na lista de deputados não viola o princípio da separação de poderes, assim como a concentração de poderes no órgão do Presidente da República que acha não colidir com o princípio do governo limitado.

Segundo Isaías Samakuva, a UNITA considera a posição do Tribunal Constitucional de incorrecta, por ter constatado duas inconstitucionalidades, embora haja muito mais, que não considerou, optando por emitir uma opinião política sobre as questões limitadas e condicionadas, em vez de aprofundar a análise jurídico-constitucional de todas as dimensões dos postulados de direito e das manifestações mais modernas do princípio da separação de poderes.

As duas questões fundamentais que a UNITA levanta e que alega terem sido ignoradas pelo Tribunal: a primeira é a de saber se a maioria da Assembleia Constituinte pode conferir legitimidade democrática a um Presidente que se tem furtado à marcação de eleições presidenciais e que não foi legitimado pelo voto expresso nas urnas pelos eleitores para governar sem mandato e sem prazo; A outra é se o actual Presidente da República, José Eduardo dos Santos, tem legitimidade para anular as eleições de 2008, realizadas com base na Constituição que a UNITA considera de provisória e demitir o governo saído destas eleições e exercer ele próprio, à sombra da nova Constituição, a titularidade do poder executivo sem a realização de novas eleições. No rol destas constatações, Isaías Samakuva entende que o Tribunal Constitucional violou o número 2 do artigo 241.

Em função das “anomalias” que a UNITA aponta, o seu líder afirmou que doravante os angolanos serão regidos por uma Constituição fracturante, injusta e perversa, trabalho da vontade de um grupo que utiliza a Constituição para concretizar golpes constitucionais. Recordou que os Tribunais também erram, exemplificando o que ocorreu nos Estados Unidos da América quando o Tribunal Supremo decretou a segregação racial como sendo legal, mas mais tarde reconheceu que violava os direitos fundamentais do homem.

Seja como for, a UNITA considera encerrado o processo constituinte, e o seu presidente reafirmou que vai respeitar escrupulosamente e viver com esta Constituição.

Ireneu Mujoco
5 de Fevereiro de 2010
10:32
 
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Comentários

  1. JS
    2010-02-25 21:44:36
    Desde que este senhor esta no comando do seu partido, os maninhos so somam derrotas... Esta na hora de se responsabilizar pelo resultado das eleições. Talves seja ja altura de antecipar um congresso para dar tempo ao partido para se organizar para as proximas eleições e fazer melhor figura... O Povo Angolano precisa de uma opção! Uma oposição representativa..
  2. mona angola
    2010-02-16 15:43:53
    makuva tem razao!os segos estao sendo comido os osos ke pena mantuga e ntonas e man
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